A greve é um direito constitucional. A abertura para o funcionamento excepcional de toda e qualquer atividade com o movimento paredista deve ser inteiramente dialogada com o Comando de Greve e com o Comitê de Ética da Greve, para onde devem ser dirigidas todas as propostas de programação próprias da greve, bem como a realização de atividades que se encontrem na configuração e limite dos 30% a funcionar do serviço essencial.
A entidade ressalta que os cursos de graduação e pós-graduação podem realizar amplos debates coletivos com envolvimento de discentes, docentes, servidores técnicos administrativos e profissionais em torno da discussão sobre a educação no Brasil e os problemas que vêm sendo enfrentados pela universidade pública.
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