Por meio da Portaria n° 414, de 28 de setembro de 2017, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) manteve o Serviço Social na nova estrutura do INSS, após ser excluído do Regimento Interno.
A exclusão revoltou as/os trabalhadoras/es do INSS, principalmente as/os assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, cujas atividades, fundamentais na concessão de benefícios previdenciários, poderiam ser terceirizadas.
A pressão dos trabalhadoras/es e de entidades, como a ABEPSS, por meio de atos, manifestações, abaixo-assinados, notas, reuniões e também pela realização de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, foi determinante para que o Serviço Social se mantivesse no novo Regimento Interno.
Confira a nota veiculada pela ABEPSS contra a extinção do Serviço Social no INSS e o desmonte da Seguridade Social brasileira: http://bit.ly/2x3HwD8
*Com informações da Fenasps.
**Imagem: CFESS
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