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Graduação

17/07/24 às 23:47

Compete ao Coordenador de Graduação:

I – acompanhar e subsidiar as Unidades de Formação Acadêmica, para elevação do padrão de qualidade da formação profissional, considerando: projeto pedagógico do curso, política de carreira, capacitação docente e condições de infra-estrutura;

II – estimular a criação de mecanismos de avaliação permanente das Unidades de Formação Acadêmica em Serviço Social;

III – estimular projetos de iniciação científica, grupos de pesquisa, atividades de extensão e publicação na área de Serviço Social;

IV – acompanhar o processo de formação profissional, junto às Unidades de Formação Acadêmica, em âmbito nacional;

V – estimular a participação de docentes e profissionais em processos de capacitação continuada;

VI- incentivar as Unidades de Formação Acadêmica em Serviço Social a promoverem ações de capacitação e articulação dos supervisores de campo de estágio;

VII – acompanhar, em articulação com o CFESS/CRESS e as Unidades de Formação Acadêmica, as demandas sociais e de mercado de trabalho para a área de Serviço Social;

VIII- Manter as Unidades de Formação Acadêmica atualizadas quanto às informações sobre a política de formação e legislação no âmbito do Serviço Social;

IX – coordenar o processo de formulação e acompanhar a política nacional de estágio.

Compete ao representante discente de graduação:

I- contribuir, com base nas demandas estudantis, para o alcance das finalidades da ABEPSS;

II – contribuir para o fortalecimento da organização político-acadêmica do Serviço Social consoante com as finalidades da ABEPSS;

III – participar da construção e implementação das atividades desenvolvidas pela ABEPSS;

IV- difundir as informações da entidade junto aos estudantes nas Unidades de Formação Acadêmica e nos fóruns estudantis.

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