A terceirização do trabalho é, hoje, a responsável por elevado contingente de acidentes de trabalho, pelo aumento da jornada de trabalho e rebaixamento dos salários. Conforme os dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE, 2011), o Brasil possuía mais de 10 milhões de trabalhadoras/res terceirizados. A jornada de trabalho dos terceirizadas/os é de cerca de 7,5 horas a mais por semana em relação aos trabalhadores formais. Entre dez acidentes de trabalho notificados no Brasil, nove são terceirizados, totalizando aproximadamente 90%. A remuneração de um(a) terceirizado(a) é, em média, 24,7% menor que a de outros trabalhadores que exercem a mesma atividade (DIEESE, 2011). Na verdade, porém, o PL visa permitir a terceirização de atividades-fim (essenciais), ampliar o prazo dos contratos temporários de três para nove meses, possibilitar a empresa que terceiriza subcontratar serviços liberando a “quarteirização” das atividades (contrato intermitente “horista”) e outras medidas que, em suma, só contribuem para aprofundar a precarização e a exploração do trabalho, além de quebrar a estrutura dos sindicatos no Brasil.
O aparato que acirra as contradições do capital no bolsonarismo vem garantindo a transformação dos processos produtivos das relações de trabalho, com o aumento da informalidade, da precariedade e da terceirização. Toda esta ampla e longa ofensiva à classe trabalhadora incidiu no aumento e incentivo ao auto-emprego (empreendedorismo) e ao trabalho voluntário, no enfraquecimento da organização sindical, e no aumento das violações aos direitos humanos, como no caso do “trabalho escravo contemporâneo”. (OLIVEIRA, SOUZA e SOARES, 2019). Neste caso, realiza-se um duplo movimento: a ameaça às aposentadorias e o estímulo à previdência privada.
No largo da terceirização acrescenta-se a possibilidade real do desmonte nos serviços públicos, na educação, na saúde, na assistência social e na segurança, e demais serviços essenciais, eliminando os planos de carreira e concursos, abrindo precedentes para a ‘uberização’ das relações de trabalho, com a ausência de garantias e direitos trabalhistas mínimos (LUCIA, 2018). De acordo com o trimestre de novembro de 2019 a janeiro de 2020, pelos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua (PNAD-IBGE, 2020) enquanto que 33,71 milhões trabalham formalmente com carteira assinada, temos outros 36,25 milhões de trabalhadores privados sem carteira. Os dados da PNAD Contínua -IBGE apontam para uma ascensão na taxa de desocupação de 11,6% no trimestre móvel encerrado em fevereiro de 2020 com acréscimo de 0,5 ponto percentual em relação ao trimestre de setembro a novembro de 2019 (11,2%) e caiu 0,8 ponto percentual frente ao mesmo trimestre do ano anterior (12,4%). A taxa de informalidade neste cenário, atingiu 40,6% da população ocupada, representando um contingente de 38,0 milhões de trabalhadores informais. A população fora da força de trabalho (65,9 milhões de pessoas) chegou ao seu maior nível na série histórica, iniciada em 2012, com alta de 1,3% (mais 815 mil pessoas) em relação ao trimestre móvel anterior e estabilidade em relação ao mesmo trimestre de 2019.
Nesta mesma direção, os dados do DIEESE, em fevereiro de 2020, apontam que se comparado o custo da cesta básica e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em 46,91% da remuneração, pouco mais do que em janeiro, quando ficou em 46,65%. Se antes da pandemia no Brasil, em fevereiro de 2020, já confirmamos o aumento do custo do conjunto de alimentos essenciais subindo em 10 capitais, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos do DIEESE, após a COVID 19, este aumento associado a taxa de informalidade representa um momento de redução de acesso aos produtos alimentícios, moradia, e demais bens de consumo necessários à vida.
Essa condição exaltada pela pandemia, hoje, e ampliada pelo trabalho sem direitos, tem levado pelo trabalho sem segurança ao adoecimento e/ou sofrimento da classe trabalhadora. Vivemos (OLIVEIRA, SOUZA e SOARES, 2019, p. 11 e 17)
No marco atual de exacerbação e defesa da política neoliberal e do pensamento conservador reacionário, incentiva-se a censura e as perseguições na educação, como estratégias de ataque dos movimentos reacionários à liberdade de ensino e ao pluralismo de concepções ideológicas.
“Neste percurso de nítida contrarrevolução para implementar as contrarreformas, o capitalismo brasileiro em crise demonstra que a sua burguesia antinacional e antissocial encaminha de forma brutal todos os encargos para a classe trabalhadora” (Idem, p.30). No curso de uma “contrarrevolução burguesa poderosa, cujo objetivo primeiro foi destruir toda a organização da classe trabalhadora, do movimento socialista e anticapitalista”. (ANTUNES, 2018, p. 257, grifo do autor).
Em meio ao distanciamento social, experenciamos cotidianamente palmas aos profissionais de saúde e aos trabalhadoras/es da limpeza urbana e demais manifestações nas janelas nas principais capitais do país contra o governo genocida que diante da notícia de alta morbidade de mais de 5.000 brasileiros/as pelo COVID 19, questiona à população “quer que eu faça o que?”.
Diante do caos endêmico já instalado, mais ainda não no seu ápice, o Primeiro de Março tem a possibilidade de demarcar uma unidade e resistência da classe e apontar uma saída para a defesa da vida e dos direitos trabalhistas. Referenciados pelo Código de Ética Profissional da/o Assistente Social o compromisso ético-político da ABEPSS reitera a sua atuação coletiva e histórica na defesa de uma formação profissional e pesquisa crítica que ratifica as lutas pretéritas e presentes pela democracia, liberdades constitucionais, educação como direito e pela universidade pública, gratuita, laica, presencial, de qualidade e socialmente referenciada, na defesa da vida, da ciência e da produção de conhecimento (ABEPSS, 2020a). Atenta à proposta de trazer para a cena central o protagonismo da classe trabalhadora, representada pelas associações, centrais sindicais, frentes populares, movimentos populares, organizações juvenis e partidos comprometidos com a causa dos trabalhadores, a ABEPSS referendando o compromisso histórico coaduna ao conjunto de resistência e luta da classe trabalhadora no Primeiro de Maio. Sigamos juntos na luta pela construção de um projeto que atenda aos interesses da classe trabalhadora, pela resistência contra todo processo de mercantilização da vida, por assegurar a sobrevivência da classe trabalhadora e suas frações através da garantia das necessidades básicas, pela defesa da solidariedade social ativa com democratização das informações para a classe trabalhadora e sua mobilização e organização, pela defesa do SUS e ampliação do seu financiamento (ABEPSS, 2020b). Em suma, garantir a vida acima dos lucros!
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
Gestão “Resistir e lutar, na ousadia de lutar!”
ABEPSS, 2020a. Trabalho Remoto em Tempos de Pandemia. Em defesa da Graduação e Pós-Graduação em Serviço Social. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. 24/04/2020. Acesso em 30 de abril de 2020. Disponível em: http://www.abepss.org.br/noticias/abepss-suspencao-calendario-2020-pos-370.
ABEPSS, 2020b. Em defesa do SUS público, 100% estatal e sob comando dos/as trabalhadores/as. 07/04/2020. Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. Acesso em 30 de abril de 2020. Disponível em: http://www.abepss.org.br/noticias/7-abril-dia-mundial-da-saude-369.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão. São Paulo: Boitempo, 2018.
BEHRING, Elaine. O ultraneoliberalismo e o “esmaecimento dos afetos” na pandemia. Esquerda on line. 23 de abril de 2020. Acesso em 25 de abril de 2020. Disponível em: https://esquerdaonline.com.br/2019/07/11/contrarreforma-da-previdencia-as-consequencias-destrutivas-do-fatidico-10-de-julho/
Brasil. Lei 4.330/04, de 22 de março de 2017. Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa. Diário Oficial da União 2017; 22 março de 2017.
DIEESE, 2011. O Processo de Terceirização e seus efeitos sobre os trabalhadores no Brasil. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Relatório Técnico. Sistema de Acompanhamento de Contratações Coletivas – SACC-DIEESE. Convênio SE/MTE nº 04/2003, Processo nº 46010.001819/2003-27. São Paulo: DIEESE; 2011.
DIEESE, 2020. Custo da cesta básica aumenta em 10 capitais. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Nota à imprensa. São Paulo, 5 de março de 2020. Acesso me 30 de abril de 2020. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2020/202002cestabasica.pdf.
LUCIA,Vera. Como a terceirização irrestrita aprovada pelo STF pode piorar a vida do trabalhador. Esquerda on line. 04/09/2018. Acesso em 30 de abril de 2020. Disponível em: https://esquerdaonline.com.br/colunistas/vera-lucia-2/.
OLIVEIRA, Ana Cristina; SOUZA, Giselle e SOARES, Marcela. Capitalismo Dependente Brasileiro: retrocessos sociais e avanço do conservadorismo reacionário em tempos de crise do capital. In: Ramos, Adriana et al. (Orgs.). Desenvolvimento, formação social brasileira e políticas públicas: subsídios analíticos para o Serviço Social. Uberlândia: Navegando Publicações, 2019, p. 11-24. ISBN: 978-65-81417-05-5. Doi – 10.29388/978-65-81417-05-5-0-f.11-24.
PNAD, IBGE. PNAD Contínua: taxa de desocupação é de 11,6% e taxa de subutilização é 23,5% no trimestre encerrado em fevereiro de 2020. Sala de Imprensa. 31/03/2020. Acesso em 30 de abril de 2020. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/27259-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-11-6-e-taxa-de-subutilizacao-e-23-5-no-trimestre-encerrado-em-fevereiro-de-2020.
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